O nome cativa! Ou será que já cativou mais?! A Fatura da Sorte é um concurso regular que arrancou em abril de 2014. As regras publicadas em Diário da República são claras. São elegíveis as faturas de aquisição de bens e serviços por particulares, com número de contribuinte, que tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio.

fatura da sorte

No início deste ano, o governo fez alterações à Fatura da Sorte. Em vez dos automóveis topo de gama, o Fisco começou a premiar os vencedores com Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM). Estes Certificados do Tesouro sorteados a partir de abril são títulos de dívida pública emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública e apresentam uma taxa fixa garantida.

O valor destes títulos, atribuídos semanalmente, é de 35.000 euros. Não podem ser levantados logo. Os contribuintes vencedores terão que esperar um ano para acederem ao seu prémio.  

Para além destes sorteios regulares (um sorteiro por semana), há ainda dois sorteios extraordinários – um no verão e outro em dezembro. O valor destes é de 50.000 euros.

O sorteio Fatura da Sorte surgiu pela mão do governo anterior com o objetivo de incentivar os portugueses a pedir fatura aquando das suas compras. Trata-se portanto de uma estratégia para travar a economia paralela e a evasão fiscal.

A mudança para os Certificados do Tesouro, segundo o comunicado do atual Conselho de Ministros, tem a “virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado”.

Quem não quiser participar poderá manifestar a sua decisão através de uma opção para este efeito no Portal das Finanças.